19 de agosto de 2017

Castelo de Vide em situação de calamidade preventiva até à meia noite de segunda-feira

No quadro da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna declararam cerca de dois terços dos concelhos do país “com índice de risco elevado ou extremo de incêndio” em situação de calamidade de carácter preventivo até à meia noite de segunda feira dia 21 de Agosto.
Ficou, determinada a “adoção imediata de medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração”, das quais a Proteção Civil Municipal destacou em comunicado as seguintes:
“Mobilização em permanência das Equipas de Sapadores Florestais;
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;
Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;
Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;
Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;
A presente declaração de calamidade implica a obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil”.
A Proteção Civil Municipal

Sem comentários: