9 de setembro de 2013

Acordo com a Universidade Nova de Lisboa visa utilização da Casa do Investigador (na Sinagoga)

A Câmara Municipal de Castelo de Vide estabeleceu um protocolo de colaboração – designado por acordo - com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
A cooperação refere-se à “cedência, a título gratuito, da casa do investigador, fomentando através do ensino e formação, o desenvolvimento de orjetos de investigação de interesse mutuo”, como explicou o presidente António Ribeiro à vereação quando lhes apresentou o documento para aprovação.

A deliberação menciona que este acordo “visadesenvolver e alargar a cooperação científica, a investigação e a formação académica através dos vcentros de investigação e departamentos integrados entre as duas instituições”.
A Casa do Investigador (na Sinagoga)
Criada no início de 2011, a Casa do Investigador está “adossada à Sinagoga, onde outrora funcionou a escola da cultura judaica”,não tem autonomia administrativa nem financeira e depende da Câmara Mnicipal estando afecta à Divisão Sócio-Cultural. A sua utilização foi objecto de um regulamento próprio, que pode ser consultado AQUI.
Esse regulamento prevê a sua utilização como “espaço de alojamento para agentes culturais que colaborem com a Cãmara Municipal, respectivamente, investigadores, artistas e outros proponentes que revelem interesse em estudar temas ligados a projectos culturais e científicos de forma a valorizar o concelho”.
Cada potencial proponente deve apresentar uma “Proposta de Estudo”, em impresso próprio, com o objectivo do trabalho e o tempo previsto de estadia que será objecto do Vereador da Cultura.
O tempo máximo de utilização da Casa do Investigador é de 30 dias, sem prejuízo da possibilidade deprorrogação da estadia, que terá exclusiva,mente um carácter cultural, científico, académico ou artístico, se o trabalho ou criação arytísticas assim o exigirem”.
A Autarquia não pretende obter qualquer valor pecuniário sobre a estadia dos proponentes, mas o apoio “pressupõe que o Município receba como contrapartida valores culturais ou realização de acções em prol do interesse da população”, como sejam obras produzidasd durante a estadia ou cópia dos trabalhos de investigação desenvolvidos, “publicidade de apoio ao Município em caso de publicação de trabalhos” ou “desenvolvimento de workshops ou ateliers de criação”. © NCV

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